domingo, 2 de agosto de 2009

A observância do jejum deve ser feita nas situações abaixo:

1.Em calamidades públicas (2Samuel 1:12)
2.Em aflições da Igreja (Lucas 5:33,35)
3.Em aflições alheias (Salmos 35:13)
4.Em aflições pessoais (2Samuel 12:16)
5.Em aproximação de perigo (Ester 4:16)
6.Em ordenação de ministros de Deus (Atos 13:3; 14:23)

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